Quando o assunto é o compromisso firmado entre profissionais e empresas, logo nos vem à mente o regime CLT, conhecido popularmente como “ter a carteira assinada”. No entanto, é preciso considerar outros tipos de contrato de trabalho, que ganharam destaque nos últimos anos: o PJ e MEI.
E, nesse aspecto, temos que ressaltar que a pandemia da Covid-19 deu um empurrão para diversificar essa questão, especialmente com o home office. Isso fez crescer o número de pessoas que passaram a trabalhar não mais como alguém da equipe da empresa e sim realizando a prestação de serviço externo da organização.
Quer entender melhor sobre os tipos de contrato de trabalho? Acompanhe nosso post e descubra as características dos modelos CLT, PJ e MEI. Boa leitura!
CLT
CLT é a sigla para Consolidação das Leis Trabalhistas e se refere à legislação trabalhista no Brasil, regulando o vínculo entre empresas e profissionais. A lei, criada em 1943, teve como objetivo proteger a pessoa contratada de possíveis abusos pela organização e passou por mudanças em 2017, quando mais de 100 artigos sofreram alterações.
Esse é um dos tipos de contrato de trabalho em que há a carteira de trabalho assinada, documento que reúne todos os registros formais de emprego de uma pessoa.
A CLT estabelece que a jornada semanal de trabalho não pode ser superior a 44 horas, sendo que o limite de jornada diária é de 8 horas. Além disso, a legislação garante direitos à trabalhadora e ao trabalhador, como:
- pagamento de salário mínimo ou de acordo com o piso salarial da sua categoria;
- férias remuneradas proporcionais;
- 13° salário proporcional;
- descanso semanal remunerado;
- contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
- FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço);
- seguro-desemprego na situação de demissão;
- adicional por hora extra, que não pode ser superior a duas horas diárias.
Para muitas pessoas, ter esses direitos garantidos traz mais tranquilidade financeira, pois elas sabem que terão seu salário em conta todo mês, aposentadoria garantida, além de poder desfrutar de férias remuneradas e ter um incremento na renda com o 13° salário.
Já para muita gente o contrato CLT é sinônimo de burocracia e, nesse formato, há um desconto grande no salário por conta dos benefícios.
Outra queixa comum dessa forma de contrato é o fato de ficar subordinado às regras de uma organização, como cumprir o expediente de trabalho exatamente como o combinado, ou não ter a possibilidade de crescimento no local.
Decidir trabalhar com carteira assinada é, portanto, uma questão bastante pessoal, até porque muitas empresas hoje oferecem modelos mais flexíveis, permitindo o home office ou trabalho híbrido, e ainda contam com planos de carreira. Ou seja, essa escolha vai depender do seu perfil, do estilo da organização e de como você planeja sua vida profissional.
PJ
PJ é a sigla para Pessoa Jurídica, quer dizer, você abre uma empresa e presta serviço para outras organizações. Assim, você tem um CNPJ e não conta com os direitos trabalhistas como listamos no tópico anterior. Então, não há benefício algum em ser PJ?
Não é bem assim, pois da mesma forma que a CLT, há vantagens e desvantagens nesse modelo. O primeiro deles é para quem quer empreender, montando sua própria empresa.
Assim, nesse formato há a formalização de um negócio, com o recolhimento dos impostos de acordo com o regime escolhido. É recomendado ainda contribuir para o INSS e garantir a aposentadoria.
A partir disso, é possível prestar serviços para clientes, como outras empresas. Dessa forma, elas não pagam um salário e sim o valor do serviço mediante a emissão de uma nota fiscal.
O que pode ocorrer é as empresas terem prestadores de serviços recorrentes, estabelecendo um contrato de trabalho sobre suas atribuições, responsabilidades, valores e datas de pagamento. Contudo, é preciso deixar claro que essa relação não pode ser caracterizada como um vínculo empregatício com regras de subordinação, por exemplo.
Ao ser PJ, existe a possibilidade de ter ganhos mensais maiores, visto que não há descontos nos valores recebidos como ocorre com profissionais CLT. É possível ainda mostrar um trabalho de qualidade e conseguir quantias maiores pelo serviço prestado.
Mas, como destacamos, há a necessidade de pagar de impostos pelo fato de a pessoa ter um CNPJ, além de ser recomendado contribuir para a Previdência Social. Desse modo, para saber se vale a pena ser PJ você deve colocar tudo no papel e fazer as contas.
MEI
Até agora você viu os tipos de contrato de trabalho CLT e PJ. Mas aposto que você já ouviu falar de pessoas que prestam serviços para empresas sendo MEI ou microempreendedor individual. É preciso esclarecer que o MEI é PJ, ou seja, tem um CNPJ.
No entanto, esse regime tem regras mais específicas, sendo voltado para quem fatura até R$ 81 mil ao ano e para quem não é sócio em nenhuma outra empresa. É preciso ainda estar enquadrado em uma das atividades permitidas.
No MEI, apesar de não ter os direitos trabalhistas do CLT, o único gasto mensal é o valor do imposto SIMPLES (que varia para comércio, indústria ou serviço), o que já está incluso a contribuição mínima do INSS, garantindo auxílio-maternidade e aposentadoria.
Assim, a vantagem é que na prestação de serviço não há desconto de mais nenhum imposto na nota fiscal, ajudando no planejamento de ganhos com a empresa contratadora. Logo, o MEI acaba sendo a escolha de profissionais de diferentes áreas, especialmente os freelancers.
Da mesma forma que o PJ, o MEI tem mais autonomia para trabalhar, sendo indicado para quem tem um perfil empreendedor. Entretanto, é preciso estar preparado para captar clientes — o que inclui divulgar sua empresa e fazer networking —, negociar valores de serviços e se organizar financeiramente, especialmente porque a renda pode variar mês a mês.
Agora você já conhece os tipos de contrato de trabalho e pode escolher aquele que mais se enquadra ao seu perfil e objetivos de carreira. Como destacamos ao longo do post, há vantagens e desvantagens em cada modelo, por isso, ao escolher um formato para trabalhar, tenha em mente qual tipo de relação espera, seja de uma empresa empregadora ou de uma contratadora dos seus serviços.
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