O supervisor do estagiário na empresa concedente deve ser funcionário do seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).
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O supervisor do estagiário na empresa concedente deve ser funcionário do seu quadro funcional, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).